Todo ano tem que pagar o ITBI do imóvel?

Será que todo ano vou ter que pagar o ITBI, exatamente como faço com o IPTU? Se você também tem essa dúvida, melhor continuar lendo o artigo que vamos explicar exatamente o que é o ITBI, mesmo porque ao saber o que significa a sigla já da para ter uma ideia geral disso.

Então, vamos começar pelo principio porque isso facilita a compreensão sobre o que é o ITBI: Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis. Repare que é um imposto de transmissão, portanto, ele deverá ser pago apenas quando um imóvel é transmitido para outra pessoa.

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Assim sendo, na regra geral, o pagamento do ITBI vai acontecer quando há a compra de um imóvel. Independente do caso, da forma, do imóvel… Se há transação entre donos, há o ITBI, que deve ser pago. Ok?

Agora, entenda um pouco mais sobre outras questões do ITBI, como a formula com a qual é feita o cálculo, quem deve pagar o imposto e o que acontece se ele não for pago.

Quem deve pagar o ITBI

O imposto é pago para as Prefeituras, isto é, para as cidades onde os imóveis estão localizados. E deve ser pago, sempre, pelo comprador do imóvel. Se uma pessoa transfere o imóvel para a outra, é a outra que é responsável pelo pagamento.

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E aí, é o seguinte: isso também vale para a construção de um imóvel, como um apartamento. Então, ao comprar um imóvel na planta, com uma construtora ou financiado pela Caixa, o interessado deve incluir no seu plano de compra o valor do ITBI.

Mesmo se for beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida há o ITBI a ser pago. E, como você sabe, o comprador é o responsável pelo pagamento do mesmo.

Agora, há uma orientação: algumas construtoras ofertam o pagamento do ITBI para atrair o cliente, só que isso não é obrigação dela. Ainda que possa acontecer de verdade, saiba que é ideal verificar se o ITBI realmente foi pago para não sofrer as consequências depois.

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Como calcular o ITBI

É a própria Prefeitura que faz o cálculo para se chegar ao valor final do ITBI. Então, o que a Prefeitura considera para o cálculo? O valor venal do imóvel, isto é, o valor cheio do imóvel.

Só que para se chegar ao valor do imóvel, então, considera-se diversas características, como a região do imóvel, o tamanho do imóvel, o tipo de imóvel, o terreno, área construída e por aí vai.

Então, do valor venal do imóvel se tira uma porcentagem, que gera o ITBI. Supondo (exemplo) que um imóvel tenha valor de R$ 100 mil e que o ITBI é 2% dele, então, o valor total do ITBI a ser pago em casos de transferências é de R$ 2 mil.

Agora, caso haja uma transferência e o dono (ou o novo dono) não pague o ITBI, então, a transferência torna-se inválida pela Prefeitura, que pode não emitir os documentos e complicar a mudança do novo proprietário.

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