3 Direitos do Consumidor que você NÃO tem!

Com o avanço dos meios digitais, o código de defesa do consumidor passou a ter uma validade incrivelmente boa para quem faz compras em todo o país. Assim, consumidores agora sabem o que é de direito seu. Mas, será que sabem mesmo?

Listamos 3 direitos que todo consumidor acha que tem, só que na verdade, não tem. Por exemplo, todo estabelecimento precisa ter máquinas para aceitar o pagamento com o cartão de crédito? Não. Pois é, se você achou que sim, está errado.

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Mas, não é só isso. Por isso, criamos uma lista com 3 direitos que não são do consumidor. E a leitura pode ser importante para você fazer compras melhores e mais conscientes da próxima vez, sem ficar achando que tem direito sobre tudo. Isso evita a fadiga e aumenta o seu conhecimento.

1 – Receber em Dobro

Não existe essa história de receber o valor em dobro, mesmo para o caso de quando há cobranças indevidas por parte de empresas, como supermercados ou bancos. Isso pode sim acontecer, mas não é regra e vai depender da ação judicial e do que o juiz determinar.

Caso a situação não vá para um juiz ou nem entre com ações, o consumidor pode pedir o ressarcimento do seu valor pago indevidamente. Nesse caso, a empresa fará o estorno do valor que foi pago a mais – somente isso. Não tem a história de receber a mais, tá bom?

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2 – Pagar o Valor do Anúncio

O código de defesa do consumidor beneficia diretamente o consumidor, mas também cria uma regulamentação para os estabelecimentos comerciais.

Então, outro mito é achar que sempre você vai pagar o valor que está no anúncio. Isso pode não acontecer, especialmente quando o erro acontece por uma digitação incorreta, por exemplo.

Um carro que custa R$ 50 mil não vai ser vendido se na hora de imprimir o anúncio, o vendedor teve problemas com a impressa que não imprimiu o 0 e ficou assim: R$ 5 mil. O carro de R$ 50 mil não pode ser vendido por um valor de R$ 5 mil.

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Aqui vale a ideia da boa fé, que é citada no código.

3 – Pagamento com o Cartão

Hoje em dia, com tanta tecnologia, temos a impressão de que todos os estabelecimentos comerciais devem aceitar o pagamento feito com o cartão (de crédito ou de débito). Mas, na verdade, eles não são obrigados e pode aceitar apenas em dinheiro.

A regra é que o estabelecimento deve informar isso ao consumidor, mas ter a obrigação de ter as máquinas de cartão é existe. Agora, isso pode significar uma perda de vendas para ele, só que isso, ainda assim, não se torna uma obrigação ao vendedor.

Agora, o erro do vendedor está em limitar o pagamento com cartão. Por exemplo, só aceita o cartão para valores acima de R$ 20. Isso é um erro e está no código de defesa também. Ainda que para ele não seja compensador, o fato é que ele não pode fazer isso.

Ou ele aceita o pagamento em cartão ou não aceita e fim de papo.

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