Descubra quais são as 2 formas de se aposentar sendo MEI

Atualmente, existe um grande número de pessoas que são formalizadas no mercado de trabalho através do MEI – Microempreendedor Individual. E isso tem feito surgir vários assuntos de grande importância no Brasil: o MEI pode se aposentar? Essa é uma delas.

E a resposta é totalmente positiva porque sim, o MEI pode se aposentar através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mesmo porque ele paga mensalmente os impostos e uma das finalidades é justamente a aposentadoria. Conheça as 2 maneiras de aposentadoria para MEI.

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1 – Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é a forma mais tradicional de se aposentar no Brasil, inclusive, válida para a nova lei que foi aprovada. Assim, o MEI tem direito a se aposentar por idade, sendo que homens aposentam com 65 anos e mulheres com 60 anos.

– Existe a exceção para o grupo especial de trabalhadores, que podem se aposentar com 5 anos antes, para ambos os gêneros. O grupo é formado por agricultores, pescadores, artesão e indígenas.

Agora, muita atenção aqui: para que se tenha o direito de se aposentar por idade sendo MEI, o empresário precisa considerar a regra de ter contribuído, ao menos, por 180 meses (15 anos). Lembrando que não precisa ser meses ininterruptos, o importante é somatória dos meses.

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2 – Aposentadoria por Invalidez

A outra forma de se aposentar sendo MEI é através da aposentadoria por invalidez e vamos combinar que essa forma não é indicada para ninguém, já que ela pode acontecer apenas em casos especiais e de necessidade.

Por exemplo, quando um MEI se aposenta por invalidez? Quando ele sofre um acidente que o impossibilite de atuar por tempo indeterminado (ou para sempre). Aí sim, ele pode receber o benefício do INSS desse tipo.

Dessa forma, a regra é diferente da aposentadoria por idade. Aqui, o requisito é ter contribuído com o pagamento para o INSS mensalmente de, ao menos, 12 meses, o que dá no todo 1 ano.

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E também tem outra regra: é preciso passar pela perícia médica do INSS (somente após agendamento online ou através do 135). É o médico do INSS que vai conceder ou não o benefício, por isso, é importante levar toda documentação e exames no dia da consulta.

Acrescentar na aposentadoria

Agora, é importante que se saiba que os benefícios não são somados no INSS: se a aposentadoria é pelo MEI, então, não dá para somar com outra aposentadoria do INSS. A opção, para quem quer agregar valor é justamente pagar uma previdência por fora.

Isso porque a aposentadoria do MEI dá direito ao salário mínimo, que hoje está em R$ 954. Mas, vale lembrar que além da aposentadoria, o MEI pode receber o auxílio doença e o salário maternidade também, que são benefícios do INSS.

O mais importante de se considerar é que o MEI garante uma aposentadoria justa para o valor do imposto que é pago mensalmente. Mas, ao mesmo tempo, dá a liberdade de o empresário optar pelo pagamento à parte de uma previdência, em qualquer outra instituição.

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