Conheça as 4 situações que isentam o pagamento do IPVA em São Paulo (SP)

O valor do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) é um gasto que muita gente não gostaria de ter. Afinal, isso influência muito no orçamento financeiro familiar. Só que tem muita gente que tem direito a isenção do imposto e não sabe!

Isso quer dize que existem formas simples e totalmente regulares de não pagar o IPVA e que são garantidas por lei. Por exemplo, os deficientes físicos, mas também outros grupos, como quem tem carros com mais de 20 anos e assim por diante.

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Conheça todos os grupos que são isentos do IPVA e considere essa possibilidade de ter o benefício para reduzir os gastos desse início de ano!

1 – Para quem tem direito imediatamente

Os donos de veículos ferroviários tem direito a não pagar o IPVA em São Paulo (SP). Além deles, pessoas que tem veículos com mais 2 décadas (20 anos) de fábrica também possuem o mesmo direito.

Outra opção são os donos de máquinas utilizadas no campo e na agricultura, além dos donos de maquinários usados na construção civil ou em industrias/comércios de monte e desmonte. Donos de guindastes, máquinas de terraplanagem e empilhadeiras também são isentos.

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2 – Para quem tem 1 veículo

Em São Paulo (SP), quem tem apenas 1 único carro e que são isentas de pagar o IPVA são aquelas que são portadoras de algum tipo de deficiência física ou que são entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático ou taxistas (e moto-taxistas) ou proprietários de ônibus e micro-ônibus.

Lembrando que quem tem ônibus ou micro-ônibus deve usar os veículos continuamente em perímetro urbano ou de metrópole para transportar pessoas, como universitários, estudantes, entre outros.

3 – Para quem tem a imunidade

Os imunes são as instituições dos sindicatos de trabalhadores, os partidos políticos (e seus derivados), as instituições de assistência social e de educação sem fins lucrativos, os órgãos públicos (estaduais, municipais e federais) e as instituições religiosas (mosteiros, igrejas, conventos).

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4 – Para quem tem a dispensa

Também existe um grupo de pessoas que recebem a dispensa para o pagamento do IPVA anualmente na capital paulista, como, por exemplo, aqueles donos de veículos que tiveram o bem roubado ou furtado.

Outras pessoas são os donos de veículos colocados para leilão ou considerados sucatas, além dos veículos com baixa permanente, veículos desaparecidos ou perecidos, pessoas que tem a propriedade do carro questionada ou perdidos.

Os proprietários de veículos em penhora, sequestro, arresto, apreensão (judicial, policial ou investigativo) também recebem o direito de não pagar o IPVA no ano vigente.

Pessoas com deficiência – como pedir a isenção!

Todas as pessoas que tenham algum tipo de deficiência física podem ter a isenção do IPVA, mas para isso acontecer é preciso fazer oficialmente o pedido de isenção – sendo necessário recorrer a uma autoescola especializada no assunto.

Seguindo a orientação, acontece o seguinte: o interessado deve ter um laudo médico, solicitar o pedido no Detran, passar pelo médico do Detran comprovando a incapacidade física do condutor e descrever as mudanças necessárias par ao veículo.

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