Pensão Alimentícia – pagamento é obrigatório para filhos casados?

O assunto desse conteúdo é de interesse de muita gente que acha que deve parar de pagar o benefício da pensão alimentícia se os filhos forem casados. E você, o que acha? Descubra o que diz a lei e saiba mais sobre o funcionamento desse benefício.

A pensão alimentícia é um valor fixado pelo juiz e que deve ser atendido pelo responsável, chamado de pensioneiro, para a manutenção e custeio das atividades dos filhos e também do cônjuge. O valor é variável, mas quase sempre fica em torno dos 33% do salário.

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E a dúvida sobre quando se deve parar de pagar o benefício aos filhos se deve ao fato de que a lei diz que esse pagamento é obrigatório até quando os filhos atingem a maioridade, isto é, os 18 anos. Agora, em caso de estudo, a pensão pode ir até os 25 anos. Já se casarem…

Quando casa o filho perde o direito à pensão alimentícia

Vamos direto ao ponto e a resposta é que não precisa pagar mais a pensão para os filhos que são casados. Só que precisa pedir autorização para o juíz, tá bom? Basicamente, o casamento em forma de união estável encerra o dever de pagar pensão alimentícia.

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Isso está previsto no código civil e diz basicamente o seguinte: “com o casamento e a união estável do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Sendo assim, caso não haja o casamento ou união estável, a pensão alimentícia aos filhos costumam ser paga até que o filho(a) complete 18 anos ou até 24 anos se continuar os estudos em curso superior”.

Fácil de entender não é mesmo? Mas, o importante é lembrar que não pode parar de pagar a pensão sem autorização do juiz para não dar ruim, tá bom? Sendo assim, o pai paga a pensão não pode parar de forma automática… Tudo tem o processo que acontece no juiz.

Basicamente, ele deve ir ao juiz porque mesmo que seja de direito, se ele vai ficar devendo a pensão em casos extraordinários que podem acontecer, ele pode ser até preso. Então, só vai poder parar de pagar a pensão, quando houver uma autorização judicial.

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Quando a pensão leva à prisão?

Só é possível pedir a prisão por dívida de pensão alimentícia, se for relativa aos últimos 3 meses. Então, saiba que para prender o pai ou responsável e obriga-lo a pagar é preciso, também, estar em contato com o juiz.

Caso a dívida dos alimentos seja de 4 meses para trás, limitada ao prazo de 2 anos, só é possível pedir a penhora dos bens do devedor. Então, basicamente é assim: há o direito de deixar de pagar pensão para seu filho ou sua filha caso ele se case. Mas, não faça isso sem autorização!

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