Saiba como funciona e como fazer o pedido do Aviso Prévio!

O aviso prévio é um spoiler bom ou ruim de receber? Na verdade, parece sempre ser uma notícia ruim porque tem a ver com o desemprego, certo? Só que, de um jeito mais otimista, também pode ser visto com bons olhos.

Então, sobre o aviso prévio, quando é que o empregado ou empregador precisam cumprir essa norma que está na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas?

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Diferente do que muita gente pensa, tanto trabalhador como a empresa tem regras à serem seguidas e uma delas tem a ver com o cumprimento do aviso prévio. Isso é para preparar ambos, empresa e trabalhador. Saiba mais!

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é uma espécie de comunicado que é feito pelo patrão ou pelo funcionário para encerrar qualquer vínculo de trabalho.

Ou seja, é um aviso que o trabalhador será demitido ou que pedirá demissão.

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Agora, o que pouca gente esquece é que quem é funcionário também precisa cumprir o aviso prévio quando resolve sair da empresa.

Tipos de aviso prévio

Atualmente, existem 2 tipos de aviso prévio: o aviso trabalhado e o aviso indenizado.

I – O aviso trabalhado

O aviso trabalhado é como o próprio nome sugere, ou seja, você trabalha mesmo estando de aviso prévio.

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O aviso prévio quando trabalhado, tem o objetivo de dar um tempo profissional procurar um emprego ou da empresa procurar outro funcionário para ocupar a vaga que vai ficar sem funcionário.

E, para te ajudar a se estabilizar ou então conseguir um emprego você tem duas opções.

Você pode trabalhar por menos tempo, cerca de 6 horas por dia ou trabalhar, normalmente, as 8 horas e tirar a última semana do aviso prévio – de folga.

O prazo

Outro ponto importante é o prazo, ele varia de acordo com o tempo que você trabalhou na empresa.

Mas, de forma bem sucinta, o mínimo é 30 e o máximo 90 dias.

II – O aviso indenizado

Agora, o aviso indenizado é o fim do contrato é imediato.

No caso de demissão sem justa causa, você recebe o saldo do salário, que será igual a quantidade de dias que você trabalhou até o seu último dia na empresa.

13º proporcional, que depende da quantidade de meses que você trabalhou na empresa. Também tem as férias proporcionais, e, por fim você tem a multa de 40% sobre o valor do saldo do seu FGTS.

Existe alguma possibilidade de não ter o aviso prévio?

Sim, existe. Como em demissões por justa causa.

Nesse caso, além, de não ter o aviso prévio, você pode perder vários dos seus direitos.

Como o saque do seu saldo do FGTS, por exemplo.

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