Descubra se o filho pode receber a maior parte da herança

Tem uma dúvida que sempre surge quando o assunto é a herança de uma família. Será que um filho pode receber a maior parte de uma herança?

A dúvida surge porque geralmente, a maior parte fica com o cônjuge. Enquanto isso, os filhos ou o filho fica com a outra parte, a metade.

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Assim, o habitual é que uma herança seja divida em 50% para o cônjuge e outros 50% para os filhos. Mas, acredite, há casos em que o filho pode ficar com a maior parte. Saiba mais.

Quando o filho fica com a maior parte?

Isso acontece quando o pai ou a mãe doa toda a sua parte para os filhos, sendo de 50% da parte disponível.

A partir do momento que acontece a doação, ninguém precisa fazer justificativa, já que se trata de uma doação de herança.

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Agora, vale lembrar que tem vários e vários casos, por isso, essa não é uma regra única. Há casos, por exemplo, em que os pais possuem vários filhos, né. Aí, a história já muda muito. E esses casos são comuns.

Aliás, tem casos de grandes famílias, tem casos de filhos de outros casamentos, tem casos de casamentos extraconjugais. Tem muitos casos a serem analisados.

O Código Civil

O Código Civil trata do direito sucessório e regulamenta a transferência de patrimônio do morto.

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Assim, no artigo 1.789 diz que o sucessor só poderá dispor da metade da herança. Já no artigo 1.846 diz que pertence aos herdeiros necessários de pleno direito à metade dos bens da herança  constituindo a legítima.

Sendo assim, dá para afirmar que os pais podem doar até 50% da parte para quem eles quiserem. E isso sem ter que justificar alguma coisa.

Já os outros 50% é chamada parte legítima e tem que ser transmitida com a ordem natural de sucessão prevista em lei – para os filhos.

Basicamente, é isso que vai acontecer: o pai ou a mãe podem doar, ainda em vida ou em testamento, uma parte para os filhos. No entanto, é preciso obedecer a regra da parte disponível, que é de 50% do todo.

Entenda a doação

Essa doação pode ser feita pela antecipação de legítima, onde o filho beneficiado vai ter o dever do imposto aos herdeiros e também os beneficiários que levarem herança. Aí consideram os valores das doações que receberam em vida.

Então, os bens recebidos por doação devem estar no testamento para poder igualar aos demais descendentes.

O importante é considerar que ele poderá perder seus direitos se o seu valor de herança ultrapassar o que está em lei (50%), sendo que ele ficará como sonegador.

Mas, calma. Tem a opção da doação da parte disponível dos bens, onde o doador dispensa a equação, pois pode beneficiar aqueles que quisessem prestar contas.

Dessa forma, é totalmente legal que ele faça a doação em vida, mostrando o interesse de beneficiar o filho e dispensando, automaticamente, o instrução da colação dos bens para fins de equiparação.

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