9 casos onde as faltas no trabalho não podem ser descontadas no salário

É muito comum que os trabalhadores precisem faltar do trabalho algum dia. Mas, será que ele sempre terá o salário descontado da folha de pagamento? Confira 9 casos onde a falta é considerada justificável, o que garante o não desconto do salário!

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1 – Casos de Morte

O trabalhador tem até 2 dias de faltas justificadas se for cônjuge, pais ou avós da pessoa falecida. Sendo também existe uma exceção, que é para filhos, netos e irmãos!

Estes últimos terão o direito aos 2 dias de falta se comprovarem que são dependentes financeiras do falecido.

2 – Casos de Casamento

São 3 dias de faltas justificadas para os casos de casamentos civis. Isso vale para todo tipo de casamento que acontece no cartório, seja de pessoas de sexos diferentes ou mesmo gênero sexual.

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3 – Casos de Nascimento

O nascimento do filho também dá direito a faltar do trabalho sem desconto no salário, sendo que a mãe tem até 5 dias.

4 – Casos de Doação de Sangue

Mais um motivo justificável para a falta no dia do trabalho é a doação de sangue, porém, há 1 regra: isso só é permitido 1 vez ao ano. E a falta vale para o dia da doação.

5 – Casos de Serviço Militar

A pessoa que está prestando o serviço militar, como o Tiro de Guerra, pode faltar do serviço para cumprir sua função militar. Não há prazos definidos para isso, sendo que tudo pode ser variável conforme a ida comprovada do trabalhador aos exames e solicitações.

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6 – Casos de Provas de Vestibular

Também dá direito a falta e isso vale para o dia da prova.

7 – Casos de Justiça

Quem tiver sob custódia ou determinação da Justiça pode faltar sem ter o salário descontado. Isso vale se a pessoa for jurada ou testemunha, por exemplo.

8 – Casos de Sindicato

Se o trabalhador for o responsável pelo sindicato da categoria ou representante da entidade social, ele pode faltar em dias de reuniões também.

9 – Casos de Doenças

Obviamente, em casos de doenças comprovadas com atestados, a pessoa pode faltar por até 15 dias, sendo que após esse período as faltas justificativas devem ser custeadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Em casos não justificáveis…

Quando o trabalhador faltar por motivos que não são considerados justificáveis (que não foram citados aqui), o patrão pode sim descontar o dia do trabalho da folha de pagamento dele. No entanto, o valor é proporcional.

Por exemplo, se ele faltar o dia todo, vai receber o salário descontado em 1 dia. Se for por meio período, o desconto será por meio período também.

Agora, o que é preciso atenção é para o fato de que muitas faltas sem justificativas pode gerar resultados ruins, como a demissão por justa causa, onde o trabalhador sai da empresa sem receber a maior parte dos seus direitos.

E, outro detalhe importante é que caso tenha alguma falta no dia de trabalho, o trabalhador pode negociar, seja trabalhando em outro dia ou descontando das férias ou invés do salário. A saída é negociar com a empresa.

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