Conheça 7 direitos dos empregados domésticos

A lei que cuida dos direitos dos trabalhadores domésticos foi aprovada em 2013, mas até hoje gera muitas dúvidas nas pessoas, especialmente nesses trabalhadores que ainda não se acostumaram com o que é de direito deles!

O que você vai ler neste conteúdo é algo muito sério e informativo, que tem tudo a ver com a PEC das domésticas e os direitos dos empregados domésticos.

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Confira cada um dos tópicos e fique atento ao seus direitos daqui por diante.

A PEC das domésticas

Depois de muita luta, em 2013, foi aprovada a chamada PEC das domésticas. O que trouxe diversos benefícios a esses trabalhadores assim como outros trabalhadores já tinham carteira assinada.

Apesar dessa regulamentação, tem muita gente que trabalha de forma irregular por conta da falta de informação.

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Mas, se é lei, precisa ser cumprida e nós vamos te ajudar a saber quando algo está errado. Confira os direitos e deveres que estão inscritos na lei.

1 – Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho dos empregados doméstico é de 44 horas semanais, o que dá no máximo 8 horas por dia de segunda à sexta-feira e mais 4 horas no sábado.  

2 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O depósito do FGTS passou a ser obrigatório para os empregados doméstico.

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Para isso, o patrão tem que emitir todo mês o boleto e fazer o recolhimento de 8% do salário do empregado.

– Lembrando que esse saldo não deve ser descontado do salário do  empregado.

3 – Auxílio Creche

O empregado doméstico tem direito ao auxílio creche ou pré escola.

Então, se ele tiver filho pequeno e no horário de trabalho precisar de uma ajudinha para cuidar da criança, ele pode pedir um grana para o  patrão, mas o valor vai um acordo entre os dois.

4 – Hora Extra e Adicional Noturno

Diferente de outros trabalhadores com carteira assinada, não tem nenhuma lei que limita hora extra para empregados domésticos.

Mas, todas horas extras feitas devem ser pagas.

E aqui o cálculo é simples: pega o salário divide por 220 e soma mais 50%. O resultado é o valor se deve pagar de cada hora extra.

Já o adicional noturno é considerado quando a atividade é exercida das 10 horas da noite até as 5 horas da manhã.

Agora se o empregado dormir no local de trabalho, estiver descansando nesse horário, não contabilize como adicional noturno.

5  – Contrato de Trabalho

Para regularizar a situação do empregado doméstico, a primeira coisa que o patrão tem que fazer é o contrato de trabalho.

No contrato deve conter os dados pessoais do empregado e do empregador. E informações adicionais, como função, data da admissão, salário, carga horária e local de trabalho.

Os benefícios, como vale transporte e hora extra, também devem contar nesse contrato.

6 – Cadastro no e-Social

É importante o patrão se cadastrar no e-social e guardar o código de lá porque toda vez que ele acessar ele vai precisar deste número.

Agora, o patrão precisar cadastrar todos os dados do trabalhador  para poder gerar a guia de recolhimento do simples doméstico, o DAE.

Por essa guia, além do depósito do FGTS devem ser recolhidos o FGTS da reserva indenizatória da perda de emprego, o seguro contra acidentes de trabalho, o INSS devido pelo patrão, o INSS devido pelo trabalhador e o imposto de renda pessoa física!

7 – Carteira de Trabalho Assinada

O patrão deve preencher a carteira e assinar e devolver para empregado em até 48 horas.

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