Quem tem direito ou não ao 13º salário do INSS?

Desde 2006, os governos federais do país fazem o que é chamado de antecipação do pagamento do abono salarial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E, para quem não sabe, o abono salarial é chamado de 13º salário do INSS também.

Só que uma dúvida comum sobre o assunto é sobre quem tem direito ao benefício e quem não tem esse direito. Por isso, a gente criou este conteúdo. A nossa ideia é justamente mostrar a lista dos benefícios e as exceções, já que tem pessoas que não tem direito ao abono salarial.

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O legal de saber essa informação é para o fato de que, às vezes, você pode ter direito ao 13º salário e nem saber. Se esse for o seu caso, basta procurar uma agência da Caixa Econômica Federal para saber como proceder sobre o assunto.

Quem tem direito!

Para receber o 13º salário do INSS, que este ano foi antecipado para os meses de agosto até novembro, saiba que é preciso ser beneficiário do órgão. Isto é, da previdência social. Mas, toda regra tem exceção e, por isso, você vai ver quem não tem direito ao benefício, também.

Primeiro, vamos falar de quem tem direito ao 13º salário do INSS. Os aposentados de qualquer natureza têm e são os principais beneficiários. Eles são seguidos dos pensionistas do INSS, sendo aqueles que recebem o benefício por morte.

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Aí, para fechar a lista de beneficiários que vão ter o 13º salário, nós temos aqueles que recebem o auxílio-doença, o auxílio-acidente, o auxílio-reclusão e também o salário-maternidade.

Lembrando que o abono salarial, chamado de 13º salário, é um direito dos beneficiários que está na lista acima. Inclusive, a regra vale para os autônomos, facultativos, avulsos e empresários que contribuem com a previdência.

E quem não tem o direito?

De outro lado, saiba que não tem direito ao abono salarial do INSS, as pessoas que não estão na lista acima. Mas, especialmente, aquelas que recebem o amparo do programa de benefício de prestação continuada, o BPC.

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E nem mesmo quem recebe o salário-família, ou auxílio por acidente de trabalho ou o amparo de previdência rural. Essas pessoas não terão direito ao dinheiro extra de natal, como também é conhecido o 13º salário do INSS.

A antecipação do abono

Como mencionamos no início do texto, desde 2006 existe o que é chamada de antecipação do abono salarial. Isso quer dizer que os pagamentos não são mais feitos em dezembro e janeiro, como acontecia antes dessa data.

Mais do que isso, neste ano, o presidente Bolsonaro criou uma MP que garante que a nova regra é que o pagamento seja antecipado, todos os anos. Assim, a partir de agora, os pagamentos serão feitos entre os meses de agosto e novembro. Sendo que ele sempre é feito em duas parcelas, uma em cada mês.

Para os interessados, considere que os pagamentos, da 1ª parcela, começaram em 26 de agosto e vão terminar até 6 setembro, com base no número da previdência de cada cidadão que tem direito ao benefício.

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