Passo a passo para desbloquear a aposentadoria no INSS

Já ouviu falar da aposentadoria bloqueada no INSS? Pois é, isso realmente pode acontecer com qualquer pessoa e aí é um transtorno para resolver, não é verdade? Hoje, nós queremos te mostrar que dá para solucionar isso sim, afinal, ninguém merece ficar sem receber a aposentadoria.

Com este artigo, você vai entender por que acontece o bloqueio da aposentadoria e vamos te dizer o que fazer para poder evitar esta situação. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é importante na vida de muitas pessoas, pois esta é a entidade responsável pelo benefício da aposentadoria.

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A aposentadoria bloqueada

Ter aposentadoria bloqueada pode ocasionar bastante dor de cabeça. Então, a gente tem que evitar que isso aconteça. Portanto, o primeiro passo para se evitar esse acontecimento é justamente entender bem o que ele significa para a sua realidade e como pode acabar acontecendo.

A aposentadoria bloqueada é um procedimento comum que visa impedir fraudes no INSS. Infelizmente, este é um acontecimento que ainda ocorre de forma muito comum no Brasil.

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No entanto, em grande parte das vezes, estes ocorridos acabam atingindo as pessoas que são beneficiadas de boa fé, de forma justa e sem ações ilícitas. Logo, foi pensando nisso que buscamos alguns esclarecimentos.

Quando que a aposentadoria é bloqueada e o seu pagamento pode ser bloqueado também? Justamente quando o segurado não faz a prova de vida, que nada mais é do que provar que ele ainda está vivo.

Esta é uma das causas mais comuns de cometimento de fraudes no programa. Eventualmente, um beneficiário vem a falecer e a família utiliza o seu cartão para continuar sacando o dinheiro que é depositado mensalmente.

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Portanto, quando for provado que o indivíduo ainda está vivo, o INSS consegue voltar a liberar os recursos. A seguir, leia mais sobre esta questão da prova de vida.

Prova de Vida

O procedimento acontece todos os anos e é definido de acordo com o banco que paga a aposentadoria. Alguns bancos marcam a data no dia de aniversário do segurado, outros no dia da concessão do benefício e daí por diante. Todas essas questões irão depender do banco de recebimento.

Então, é feita a prova de vida para ver se os aposentados do país ainda estão vivos, o que é muito importante para o governo. Infelizmente ainda existe muita gente que acaba recebendo benefício de maneira irregular, em casos onde o aposentado já está morto.

Esta prova de vida deve ser feita na instituição financeira que paga a aposentadoria ao segurado. Para isso, primeiramente, o segurado precisa se informar com o banco sobre a data em que ele deve fazer essa declaração.

Na data informada, ele deve comparecer à instituição financeira e de acordo com o procedimento do banco fazer a prova de vida. Geralmente, o processo é bem simples, uma vez que você vai estar lá provando que está vivo. Então, basta levar seus documentos pra realizar o procedimento.

No último mês de março, os segurados idosos receberam uma boa novidade do INSS. Os pensionistas ou aposentados que tiverem mais de 60 anos de idade podem, a partir de então, solicitar que a prova de vida e a renovação da senha sejam feitas também nas agências do INSS.

E quem não pode fazer a prova de vida?

E o segurado que não pode comparecer à agência bancária por conta de algum problema de saúde, o que deve fazer? Esse procedimento pode ser feito por outra pessoa que a represente.

No entanto, é preciso que exista uma procuração devidamente assinada pelo aposentado. Dessa forma, o representante receberá poderes legais para que a prova de vida seja feita.

Além desta solução, uma outra forma que as instituições bancárias utilizam é fazendo uma visita à casa do beneficiário ou até outro local indicado por ele. Porém, esta é uma alternativa utilizada apenas para os aposentados que têm mais de 80 anos e que apresentem dificuldades de locomoção.

Para que esta visita seja feita, também é necessário que um outro procedimento seja cumprido. Um representante legal ou procurador deve fazer a apresentação de um atestado médico ou de uma declaração concedida por qualquer unidade de saúde para evidenciar o estado de saúde do beneficiário.

Já aqueles que perderam o prazo e já tiveram a aposentadoria bloqueada devem se dirigir imediatamente ao banco pagador e regularizar a situação fazendo a prova de vida com a instituição.

Isso é importante para que o pagamento do INSS continue acontecendo normalmente e continue na ativa. Então, basta isso para que você consiga evitar prejuízos ao seu orçamento.

A verificação é lei

Muitas pessoas podem achar a realização deste procedimento com tanta frequência desnecessária. No entanto, além de ser uma segurança de que o governo não está liberando recursos para pessoas mortas, isso tudo é feito em conformidade com a legislação brasileira.

Mais conhecida como MP do pente-fino, a media provisória 871/19 dá suporte ao recebimento de prova de vida por parte dos bancos. Quem acaba ficando sem provar que está vivo por um prazo maior que 12 meses, tem o dinheiro bloqueado.

A medida provisória determinou a suspensão automática dos benefícios para segurados que ficaram sem comprovar que estavam vivos por um período de tempo maior que o estabelecido.

No entanto, nem sempre as coisas funcionaram desta forma. Há um tempo, os bancos tinham seus calendários diferenciados com as próprias datas de conferência. Era levado em consideração, por exemplo, a data do aniversário dos segurados para realizar os bloqueios.

Benefícios bloqueados em 2019

De acordo com um balanço que foi divulgado pelo governo em março deste ano, várias contas foram bloqueadas. Ao todo, o INSS bloqueou 529.317 benefícios de pensionistas e aposentados no último mês de março.

Este acontecimento tomou estas proporções justamente porque a prova de vida não foi devidamente realizada. Apesar de parecer um número alto, ele não representa nem a metade da estimativa feita pela Febraban.

A Federação Brasileira dos Bancos havia indicado que cerca de 1.334 milhão de pensões e aposentadorias fossem suspensas. Tudo isso tomando como referência a folha de pagamento de março, a qual não teve as devidas comprovações apresentadas.

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