Conheça as novas regras do Seguro Desemprego em 2019

As regras do seguro desemprego mudaram a partir desse ano, 2019. Algumas mudanças aconteceram devido ao CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que vai fazer o pagamento do benefício acontecer em conta corrente ou conta simplificada.

E a mudança vale a pena e parece ser boa para quem recebe o benefício, já que antigamente, o recebimento do seguro desemprego só poderia acontecer nas casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

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E o valor também mudou, agora, a média de salário de quem ganha R$ 1.450 deve multiplicar por 0.8%. já para quem ganha até R$ 2.417, a multiplicação é por .05% e mais R$ 1.160. acima disso, o valor da parcela máximo será de R$ 1.643.

Mesmo nos casos de trabalhadores que não possuem conta no banco. com a mudança o saque vai deixar de acontecer nesses locais e será preciso ter uma conta no banco para poder sacar o benefício. Portanto, fica o alerta. E tem muito mais mudanças nas novas regras, acompanhe!

Pedidos do Benefício

Outra novidade é que agora os benefícios mudaram quanto ao tempo de trabalho. Antes, todos se lembrar, a regra antiga dizia que era preciso trabalhar por 6 meses e isso já garantia o pedido do seguro desemprego, né.

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Agora, há uma nova regra que vai dificultar o pedido. Por exemplo, podem ser feitos muitos pedidos, mas a regra se atenta aos 3 primeiros, já que os outros posteriores pedidos podem acontecer com base no 3º pedido.

Então, para quem vai fazer o 1º pedido, a regra é: ter trabalhado por pelo menos 18 meses. Já para quem vai pedir pela 2ª vez, é preciso ter atuado por 12 meses. E do 3º pedido em diante, 6 meses de trabalho comprovados são necessários.

Número de Parcelas do Benefício

Os números de parcelas não mudaram. Mas, as regras ficaram mais claras agora. O beneficiário pode ter uma variação de 3 a 5 parcelas. No entanto, elas vão variar conforme o número do pedido, sendo que apenas a partir do 2º pedido se pode ter o benefício máximo, de 5 parcelas.

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Por exemplo, que estiver fazendo o pedido do benefício pela primeira vez deve considerar que terá o direito a 4 parcelas se tiver atuado entre 18 e 23 meses nos últimos 36 meses. Já para o segundo pedido, vale o mesmo. A diferença é que para ter 5 parcelas é preciso ter atuado por 24 meses.

Já para o 3º pedido, a regra é seguinte: vai receber 3 parcelas quem tiver trabalhado entre 6 e 11 meses, 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e 5 parcelas para os trabalhadores que ficaram, ao menos, 24 meses no emprego.

Direito ao Seguro Desemprego

Para ter direito ao seguro desemprego é preciso ter sido demitido sem a justa causa, com um tempo mínimo em carteira, ao menos 18 meses na primeira vez do pedido, por exemplo. Outra coisa é não ser sócio ou ter participações em empresas.

Os trabalhadores rurais precisam ter 25 meses de carteira assinada nos últimos 2 anos.

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