Casamento civil gratuito – como fazer o cadastro?

Um dos momentos mais especiais e esperados na vida dos seres humanos é o do casamento. Afinal, esta é a marca que registra de fato a união de 2 pessoas e o início da construção de uma nova família.

Porém, o processo para que isso aconteça não é tão simples como parece porque requer alguns gastos. Então, para se ter uma ideia, para formalizar essa data especial no civil, o valor fica em uma média de R$ 164,75 em todo país.

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Agora, tem uma saída: optar pelo casamento civil gratuito, você sabe como isso funciona? É um programa social que ajuda as pessoas nesse momento de tanta felicidade, possibilitando a união gratuita e com a formalidade tradicional, no civil.

Ele prevê a gratuidade deste registro para cidadão em extrema pobreza. Portanto, para que isso aconteça, são necessárias algumas etapas, além de claro, o bom senso e a sinceridade em questão da sua vida financeira.

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Isto é imprescindível já que não existe um valor exato definido para a sua renda a fim de conseguir o benefício, que é garantido por lei atualmente. Para que você entenda melhor, preparamos um conteúdo bem interessante aqui neste artigo. Fique com a gente para a leitura e saiba mais a seguir!

Requisitar o casamento gratuito no civil?

Não existe uma regra especifica para isso, porém, apenas pessoas realmente em situações de pobreza devem requerer esse benefício. Não é porque duas pessoas não tem tantas condições financeiras que não poderão ter um registro legal de sua união perante a sociedade.

Termo que declara pobreza: entenda

Sabendo disso, apenas é necessário que se faça o preenchimento de um termo declarando pobreza. Isso irá sinalizar que os noivos realmente não têm condições de pagar pelo procedimento no cartório e levar o mesmo para o cadastramento. Com esta etapa cumprida, casamento gratuito civil será possibilitado e aprovado.

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A partir disso, uma data será agendada e os noivos devem comparecer com mais duas testemunhas escolhidas para concretizar o casamento no civil. É necessário ter o RG original em mãos neste dia, tanto dos noivos como das testemunhas, para que seja feito o registro o cartório.

Outros documentos necessários para o casamento

Além de os noivos precisarem apresentar o RG, também é preciso levar: CPF, certidão de nascimento atualizada, comprovante de renda, comprovante de residência e a carteira de trabalho.

Um outro detalhe importante é ter algum comprovante de renda caso seja requisitado, visto que não tem um valor mensal estabelecido para a gratuidade. Afinal, esta é parte fundamental para garantir este benefício de se casar sem pagar absolutamente nada.

Não declarar pobreza poder ser grave

No entanto, para a comprovação deste ponto, geralmente basta a declaração de pobreza. Caso os noivos hajam de má fé e seja descoberto que mentiram sobre suas condições financeiras, as consequências podem ser bem graves.

De acordo com o que está escrito no artigo 30 da Lei 6015/73, esta infração tem como consequência a prisão de ambos os envolvidos. Por isso, é necessário o máximo de transparência e integridade diante deste benefício.

Divorciados e menores de 16 anos

Para as pessoas que são divorciadas, deverão levar também a certidão de casamento atualizada com o divórcio, além de uma prova da partição dos bens. Pessoas viúvas devem levar a certidão de casamento atualizada com o óbito do ex-cônjuge.

Menores de 16 anos só podem se casar se tiver uma autorização judicial totalmente reconhecida. Pessoas entre os 16 e 17 anos, poderão se casar mediante comprovação do consentimento do pai e da mãe, com os mesmos indo até o cartório no dia do casamento assinando os termos de consentimento.

Em casos de noivos estrangeiros

Para os casos em que os noivos são estrangeiros, a requisição dos documentos muda um pouco. É preciso levar:

  • Os passaportes originais;
  • A constatação do estado civil em uma declaração do país de origem. Nela, é preciso conter o visto do Consulado ou Apostilamento da Convenção de Haia;
  • Documento original que conste o prazo de permanência no Brasil emitido pela Polícia Federal;
  • Cópia da certidão de nascimento registrada em um cartório de notas e autenticada. Além disso, também é necessário ter o visto do Consulado Brasileiro ou Apostilamento da Convenção de Haia. Além disso, a certidão original deve estar presente, tendo sido traduzida por um tradutor público;
  • Um total de três testemunhas, que precisam estar com RG original e cópia do comprovante de residência em mãos.

Casamento com apenas um do noivos presentes

Se acontecer de, no dia do casamento, um dos noivos não poder estar presente, é possível efetivar a união através de procuração normalmente, assim como acontece nos casamentos pagos. Os documentos necessários são:

  • A procuração, registrada legalmente em cartório. Ela deve ser bem específica quanto ao fim, que é o Registro Civil. Por isso, precisa conter o Regime de Bens e a Alteração de Nome dos Nubentes;
  • Cópia da carteira de identidade do procurador.

Para este último caso, vale ressaltar que a procuração que é destinada para o procedimento tem validade de apenas 90 dias. Por isso, esteja bem atento às datas e garanta que não haverão imprevistos por questões de prazos.

Caso necessário, solicite a 2ª via da sua certidão com antecedência, podendo fazer o pedido pelo próprio cartório. No entanto, é ideal que você sempre entregue a cópia da primeira via para qualquer ocasião e mantenha a original guardada.

Como fazer uma declaração de pobreza?

Se você se enquadra nos requisitos para fazer o casamento gratuito e não pode pagar pelo união civil em cartório, saiba que poderá fazer uma declaração de pobreza em casa mesmo, com uma caneta e um papel.

Assim, basta escrever em punho declarações incluindo o seu nome completo, número do RG e que declara:

“Nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que sou pobre na acepção jurídica do termo e não tenho condições financeiras de pagar pelos custos do casamento civil sem que haja sacrifício do sustento meu e de minha família.”

Registro em cartório não é necessário

Além de poder ser digitada, ou escrita à mão, esta declaração não precisa ser registrada em cartório. Após isso, procure o cartório de sua preferência para executar os outros procedimentos que já foram citados anteriormente.

Provavelmente, esta é uma das etapas mais simples de todo o processo. Por isso, vale ressaltar que para a realização deste objetivo, é imprescindível ter um foco bem estabelecido. Afinal, dinheiro não é mais uma desculpa para não se casar.

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