Auxílio Doença – como solicitar o pedido

Todo trabalhador tem os seus benefícios e direitos, entre eles, o Auxílio Doença, que pode ser requisitado em caso de afastamento do trabalho por motivos de incapacidade por derivações na área saúde do empregado.

Mas, o que é preciso fazer para solicitar o auxílio doença? Todos os trabalhadores segurados do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, que estiverem incapacitados de exercerem a sua função profissional, podem pedir o auxílio doença.

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Inclusive, os autônomos, que trabalham por conta própria e desde que estejam com a contribuição em dia. Para fazer o pedido do auxílio doença é preciso preencher alguns requisitos. Descubra quais são e como fazer esse pedido ao INSS.

Como fazer o pedido do auxílio doença

O requerimento deverá ser preenchido na Previdência Social ou pelo site oficial da mesma. Nele, o interessado pode buscar o “Requerimento de benefício por incapacidade” e, então, deverá preencher todos os campos.

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Entre os dados solicitados estão: nome, data e nascimento, nacionalidade, endereço, complemento, bairro, cidade, estado, CEP, sexo, o número de inscrição, estado civil e responder se tem outra atividade com vinculo à Previdência social.

Logo após realizar o pedido do auxílio doença é importante considerar que o benefício pode deixar de ser pago quando o trabalhador se recuperar e tiver condições de trabalho.

Caso a situação se transforme em aposentadoria, o mesmo também deixa de ser pago, assim como quando o trabalhador volta ao trabalho por vontade própria. Com o requerimento feito, basta agendar a pericia médica no INSS.

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E se o trabalhador não comparecer?

Se não puder comparecer à perícia médica no dia agendado, o interessado deverá solicitar a remarcação da data, porém, só será possível a mesma uma única vez e deverá ser feita com pelo menos 3 dias de antecedência.

Como reagendar a perícia do INSS? Indo diretamente até a Agência da Previdência Social mais próxima ou ligando na Central de Atendimento, pelo número 135. Isso porque o não comparecimento sem remarcação impossibilita de iniciar um novo requerimento em 30 dias.

Em caso de o trabalhador estar internado, hospitalizado ou com alguma restrição que o leva ao leito, deixando-o acamado, a remarcação é de até 7 dias antes ou a data agendada, necessitando que um representante legal vá até a Agência da Previdência Social.

Requisitos para solicitação do auxílio doença

O trabalhador deverá ter cumprido um tempo mínimo de 1 ano de carência, com contribuições ao INSS tem direito à pedir o auxílio doença. Ele também precisa estar afastado do trabalho por pelo menos 15 dias corridos.

Ou, se for intercalado, no prazo de 60 dias, desde que pelo mesmo motivo (isto é, a mesma doença). Tudo deverá ser comprovado em uma perícia médica, onde deverá acusar o motivo pelo qual se torna incapaz momentaneamente para realizar o seu trabalho.

São necessários alguns documentos, como a identidade ou CNH, CPF e algo que comprove o pagamento ao INSS, como a carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outro documento do tipo.

É necessário que o trabalhador imprima um requerimento para levar até o INSS no dia da perícia médica. O mesmo é gerado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.  Como foi citado acima.

O empregado ainda deverá levar uma declaração assinada e carimbada pelo empregador, onde consta o último dia de trabalho. Os segurados especiais, como lavrador, pescador e trabalhadores rurais, devem portar documentos sobre a sua situação, como declaração do sindicato ou contratos de arrendamento.

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