Auxílio Acidente – saiba quem tem direito e como solicitar o benefício

Existem situações que impossibilitam as pessoas de exercerem suas profissões devido à várias motivações, como acidentes de trabalho. Para esses casos e muitos outros existe o auxilio acidente, que indeniza os trabalhadores. Saiba como solicitar o benefício.

E considere que essa indenização pode ser útil para manter os pagamentos em dia, além de vários outros usos, como com os gastos com medicações e remédios. O problema é que nem todo mundo sabe que tem direito ao auxílio acidente.

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Descubra como funciona o benefício do auxílio acidente, saiba se você tem direito e veja quais são os valores pagos aos beneficiários.

Documentos e valores do auxílio acidente

Quando for pedir o auxílio acidente, considere que são necessários os seguintes documentos: documento de identificação com foto, como RG e CNH, além do número do CPF. Na perícia médica, o trabalhador deverá levar documentos que comprovem o acidente sofrido.

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E um grande diferencial é as informações sobre o tratamento, podendo ser exames, relatórios ou atestados. E para solicitar o pedido, o trabalhador deve entrar em contato com a empresa e também ir até o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O trabalhador chega a receber o valor de 50% do seu salário, sendo corrigido até o mês anterior, sempre de acordo com o INSS. Ou seja, se o trabalhador tiver um salário de R$ 3 mil e tiver direito ao auxílio acidente irá receber como uma indenização o valor de R$ 1.5 mil.

Vale ressaltar que o auxílio acidente também pode ser acumulado com outros benefícios, já que ele é considerado uma indenização. As únicas exceções são: o auxílio doença (quando é recorrente da mesma lesão) ou a aposentadoria.

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Como solicitar o auxílio acidente

Se o trabalhador tiver o direito ao auxílio acidente, basta preencher um requerimento e fazer um agendamento no próprio INSS. Uma análise será feita e se comprovada a lesão, o benefício será autorizado após uma perícia médica.

Também é possível fazer o agendamento do pedido auxílio acidente pela própria internet, acessando o site do INSS e por ele gerar um requerimento que deverá ser impresso e levado no dia da perícia médica.

Caso tenha algum imprevisto e o trabalhador não possa comparecer na data e horário agendado, deverá fazer uma remarcação, porém, com pelo menos 3 dias de antecedência da sua perícia médica.

Caso o trabalhador recupere a capacidade para o trabalho e tenha uma alta médica ou quando o benefício se transforme em uma aposentadoria por invalidez, ele perde o direito ao auxílio acidente. Caso de morte também anulam os benefícios.

Quem tem o direito ao benefício do auxílio acidente

Tem direito ao benefício do auxílio acidente todos os trabalhadores (urbanos e rurais), sendo empregados tradicionais e os empregados domésticos com acidentes a partir de 1 de junho de 2015.

Trabalhadores avulsos e assegurados especiais, como no caso de trabalhadores rural, também tem direito ao benefício do INSS. E os trabalhadores que não tem o direito ao benefício? São os contribuintes individuais e facultativos.

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